Princípios Fundamentais para Sistemas de Votação, Digitais ou Não

Este texto foi publicado em 2015[1], como parte de uma coletânea sobre a Reforma Eleitoral no Brasil. À época, o autor era Professor Associado da Escola de Direito da FGV-RIO[2]. De lá pra cá, não houve nenhuma mudança significativa no sistema eleitoral do país e, como estamos frente a mais um episódio eleitoral, talvez seja uma boa hora para ler este texto [de novo]. Vamos lá…

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O voto deve ser rigorosamente secreto. Só assim, afinal,
o eleitor não terá vergonha de votar no seu candidato.

Apparício Torelly, Barão de Itararé

A democracia e sua essência contemporânea, a representação popular

Não há qualquer dúvida de que a vasta maioria dos brasileiros é a favor de uma democracia representativa como parte do processo de governança do país. Há quem diga que tal sistema está falido e que os representantes que são escolhidos para mediar a vontade popular não o fazem, nem de longe. Por outro lado, e mantendo a ideia de democracia como parte fundamental dos valores da sociedade brasileira, ainda não há nem um outro meio, nem perto de se estabelecer, que se pense e possa ser usado, de forma efetiva, como mecanismo de tomada de decisão legislativa e executiva. Porque a judiciária, como se sabe, é por concurso e carreira (nos cargos iniciais) e indicação e aprovação (nos cargos maiores). A menos que estejamos dispostos a tentar alguma forma similar para a escolha de ocupantes dos cargos no legislativo e executivo, vamos conviver, ainda por algum tempo, com eleições para vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores e presidentes.

Se você está pensando que, em função da penetração das redes sociais entre pessoas e comunidades, no mundo e no Brasil, pode haver, lá e no curto prazo, mecanismos equivalentes à democracia direta, onde os eleitores escolheriam, em rede e em tempo real, as alternativas para o executivo dar conta, sem qualquer mediação equivalente ao legislativo atual… pense de novo. Isso equivaleria a eleições muitas, às vezes mais de uma por dia, sobre os assuntos mais variados, para o qual a vasta maioria dos eleitores não teria, primeiro, qualquer informação de qualidade para escolher entre as alternativas em jogo. E, mesmo que tivesse a informação, é de se supor que, mesmo tendo tempo para estudar as alternativas, não haveria como distribuir o entendimento do problema e das consequências de decidir por uma das várias alternativas de solução, de tal forma que o voto individual fosse (verdadeiramente) consciente e o resultado representasse, de fato, a vontade da maioria e o respeito e proteção dos direitos das minorias, preceitos essenciais dos regimes democráticos.

Isso sem falar que, vinte anos depois da internet começar a conectar pessoas e instituições e dez anos depois das redes sociais online passarem a fazer parte do dia a dia de quase todo mundo (que está conectado) em todo mundo, progredimos muito pouco, quase nada na direção de criar mecanismos universais, eficientes, eficazes, econômicos e transparentes para construção de consenso coletivo. Consenso, você sabe, é quando todos concordamos que alguma, entre várias alternativas, deve ser a de todos nós, mesmo que alguns, talvez muitos de nós, não concordemos que aquela é a melhor… mas que é a realizável, factível naquele momento. Não é, claro, quando 51% decidem por A e 49% por B e, a partir daí, os que perderam, quase a metade, têm que se sujeitar à vontade e decisões dos que ganharam, por muito tempo. Por isso que a gente ouve falar tanto de alternância de poder; mudar quem decide e executa decisões, mesmo que tudo esteja dando certo e por muito tempo, faz bem ao processo de tomada de decisões. E, claro, ao processo de escolha de representantes, nas democracias.

Mesmo se descartarmos a criação de consenso coletivo, e resolvermos que a rede deveria ser (apenas) parte do processo de escolha de alternativas para governar, no sentido amplo, imagine eu e você votando, conscientemente, agora, o regime tarifário de importações de bens e serviços. Conseguiríamos dar conta da complexidade dos mercados globais de hoje, dos acordos e tratados que o país fez e do que nos interessa, do ponto de vista de política, estratégia, trabalho, emprego, renda, etc… -em chips de computador e reagentes para análise genética…- a ponto de decidir que um, outro ou nenhum dos dois devem ser taxados?

Difícil (ou impossível), se o colégio eleitoral forem os brasileiros com graduação e talvez pós-graduação em áreas relacionadas ao assunto. Impossível (ou inimaginável), se incluirmos todos os brasileiros. Sim, você diria… mas os tais representantes do povo estão mais preparados do que nós, simples eleitores? A vasta maioria, quase certamente não; para isso é que nós, povo, pagamos a caríssima e quase sempre competente assessoria que, se os representantes soubessem usar, e votassem, depois de eleitos, como nos prometeram em campanha, as decisões do legislativo e as correspondentes ações do executivo seriam bem mais consistentes (entre elas próprias) e coerentes (com a vontade popular).

Preceitos essenciais de mecanismos de escolha de representação popular

Se deixarmos pra lá, por enquanto, a ideia de que seria possível, em rede, agora, ter mecanismos muito mais presentes de representação popular no legislativo e executivo, vamos cair no caso clássico da eleição de representantes, parlamentares e governantes. E isso implica em, vez por outra, chamar os cidadãos às urnas para escolher quem vai tomar conta do país. Se bem que, nos últimos anos, parece muito mais ter sido a eleição de quem vai tomar o país para si. Mas vamos, por enquanto, deixar isso pra lá, também. Imaginando que continuaremos elegendo mandatários (literalmente, aqueles que têm um mandato para fazer algo), tal deveria ser feito através de um processo que atendesse aos preceitos de universalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência para construção da representação popular. Volte três parágrafos e note que estes cinco princípios para a definição da representação popular são os mesmos que deveriam estar por trás do eventual consenso em rede, como não poderia deixar de ser.

O Brasil tem um sistema e processos eleitorais originados na ditadura Vargas, quando foi criada a Justiça Eleitoral, da qual o ápice, hoje, é o Tribunal Superior Eleitoral. O TSE e suas regionais, os TREs, cuidam de todas as eleições brasileiras com a devida seriedade e zelo, desde a escolha dos vereadores e prefeito de Taperoá, PB, até a dos senadores e presidente. E o TSE -e o processo eleitoral brasileiro- tem uma história recente de inegável sucesso, especialmente aos olhos de quem não consegue ver o sistema eleitoral como um todo, dos pontos de vista combinados de universalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência. A história seria outra, talvez, para observadores que tivessem a curiosidade de fazê-lo.

O que todos costumam notar, e o que é mais alardeado pela propaganda oficial e oficiosa, é a eficiência do sistema. Em um país com as dimensões, população, diversidade de competências pessoais e complicações logísticas analógicas (urnas em todos os lugares onde há eleitores) e digitais (transporte de dados de forma quase imediata para os centros de apuração) do Brasil, o sistema eleitoral existente tem demonstrado inequívoca eficiência nos processos de captura das intenções de votos e sua consequente apuração e publicação dos resultados. A comparação mais básica que qualquer brasileiro pode fazer é com a eleição para presidente dos EUA, lembrando aquela votação da Flórida –em 2000, que decidiu a presidência a favor de George W. Bush, em detrimento de Al Gore. Foram dias e dias de recontagem de votos, sem que a decisão final fosse convincente e tirasse do ar a impressão de que Gore foi garfado, no estado em que o governador era irmão de Bush.

Tal situação jamais aconteceria no Brasil, claro. Primeiro porque nosso sistema é diferente; quem elege o presidente não é o número de delegados eleitos por estado (que nos EUA elegem o presidente, indiretamente), mas a maioria simples dos votos de todos os eleitores, consignados nos estados. Na eleição de 2000, nos EUA, GORE teve mais votos do que Bush, mas perdeu a eleição. Se ganhasse a Flórida, Gore teria os delegados para ser presidente, porque a eleição não é nacional, como no Brasil; lá, quem ganha um estado leva os delegados correspondentes, todos.

Mas há uma outra razão pela qual a situação americana jamais se repetiria no Brasil: aqui, é impossível recontar os votos. Se perguntarmos ao TSE se e porquê este é o caso, os representantes do Tribunal quase certamente diriam que… não é impossível recontar os votos; acontece que não é preciso pois, como a contagem é perfeita, todas as recontagens dariam o mesmo resultado. E –considerando como o sistema eleitoral atual funciona- o TSE terá razão. Mas, infelizmente, apenas em parte. E a parte da razão que lhe falta, na sentença em itálico, acima, vai tirar do sistema eleitoral brasileiro uma das que deveria ser sua propriedade essencial.

Antes de explicar porque, vamos lembrar dois significados. Primeiro, eficiência, que denota a celeridade da solução de um problema. Se há um vazamento d’água no seu prédio, fechar o registro geral pode ser a solução mais eficiente, porque vai evitar o desperdício do precioso líquido, eventuais inundações, contas e multas, além de prejuízos que o vazamento poderia causar a tapetes, quadros, eletrônicos, etc. Mas fechar o registro não resolve o problema de fato; é rápido, mas tem o efeito colateral de deixar o prédio sem água, o que será um alívio na primeira hora, porque evitou-se o pior.

Mas esta solução se tornará um transtorno imediatamente, já que tudo o que precisa de água não será feito. Ou seja, fechar o registro é uma solução eficiente, mas não é eficaz. Nossa segunda palavra-chave, eficácia, denota a qualidade da solução; e o desejável, para resolver uma grande classe de problemas, é que a solução utilizada seja, ao mesmo tempo, eficaz e eficiente. No caso do prédio, uma solução eficaz, que seria o conserto do vazamento, não poderia prescindir de eficiência, que envolve fechar o registro e cuidar para que um conserto de boa qualidade seja feito rapidamente.

Não é possível demonstrar que a votação eletrônica é eficaz

Já sabemos que o sistema eleitoral do TSE é eficiente; mas será que ele é eficaz? Já sabemos que eficácia deveria ser uma propriedade essencial de qualquer solução de qualidade. Eficácia é uma condição fundamental para a sustentabilidade de qualquer solução, também. Mas é impossível afirmar que o sistema de voto eletrônico é eficaz.

Por que? Para começar, e isso já é suficiente, porque é impossível auditar o processo de captura das intenções de voto do eleitor. Por auditar, entenda uma fiscalização independente, feita por terceiros, não diretamente envolvidos na execução do processo eleitoral. Por que é impossível? Porque o processo eleitoral não deixa rastro, porque não há uma trilha de informação, seja qual for, independente da urna, que possa ser usada para verificar se as urnas registraram, de fato, o que os eleitores digitaram como suas escolhas, ao mesmo tempo em que se protege, claro, o sigilo do voto. Isso é fácil de ser resolvido? Sim; a forma mais propalada é imprimir cada voto e depositar numa urna física acoplada à urna eletrônica.

Se o sistema do TSE usasse tal tecnologia (ou qualquer outra que permitisse verificação a posteriori das intenções de voto), seria possível combinar, no caso da urna eletrônica, eficiência com eficácia. Uma impressora, acoplada à urna digital, imprimiria um voto que, conferido pelo eleitor, seria depositado numa urna analógica, parte do sistema de votação na seção eleitoral. A votação teria sua celeridade atual e a computação dos votos totais idem, mas o resultado ficaria sub judice, a ser validado por uma auditoria independente dos conteúdos das urnas analógicas e dos registros eletrônicos equivalentes. Claro que não seria preciso contar todos os votos físicos, a não ser que houvesse indícios de fraude; uma porcentagem de urnas seria escolhida por sorteio, feito de forma transparente e também auditada.

Eu, você e todo eleitorado brasileiro cremos, piamente, que todos os votos que foram digitados nas urnas eletrônicas brasileiras foram computados como foram digitados? Você eu não sei, conheço muitos eleitores que têm certeza (sem ter provas) de que as urnas podem ser manipuladas e eu… bem, eu diria como W. Edward Deming, patrono da qualidade total na engenharia: In God we trust; all others bring data. Ou seja, não dá para acreditar na eficácia da urna do TSE porque não é possível provar, nem por amostragem, que ela resolve o problema que deveria resolver, que é o de registrar o que eleitor digitou. Se não há garantia da eficácia deste primeiro passo do processo de escolha de representes –o que deveria ser elementar- como garantir que o sistema eleitoral, como um todo, é eficaz?…

Votos são digitados nas urnas (1); são transmitidos pela rede (2); são totalizados por um sistema de informação (3) e o resultado é publicado e… não há provas de eficácia de nenhum dos três grandes passos do processo de votação e apuração e, óbvio, tampouco da eficácia da conjugação dos passos (e dos sistemas que os implementam). Concluir que o sistema eleitoral é eficaz, portanto, é um ato de fé. É isso que o TSE exige do país há tempos, desde a primeira eleição eletrônica. E é, basicamente, com base nesta fé que um monte de gente, eleita, assume seus cargos. E é por ignorar que o sistema (desde a urna) é estruturalmente ineficaz que partidos e candidatos, em eleições mais recentes, têm pedido aos TREs e TSE, aqui e ali, para recontar os votos. Perda de tempo, pois, como já se disse, não há o que recontar.

O sistema eleitoral brasileiro não é transparente

O sistema eleitoral digital do TSE prescinde de um requisito básico que, algures, é exigido de sistemas que cuidam de algo tão crítico para a democracia como a eleição de representantes: o sistema eleitoral (eletrônico) brasileiro não é transparente. Na prática, e não apesar, mas por causa do limitadíssimo acesso que uns poucos terceiros têm tido, até aqui, ao software que faz com que a eleição brasileira seja como é, não se tem ideia do que, nem como, é feita –por dentro– a eleição brasileira. Dentro da urna; dentro da transmissão de informação, dentro da apuração.

Se alguns grupos tiveram acesso limitado ao que se pensa que é -mas não há certeza de que é, de fato- o software que roda nas urnas (e apenas nas urnas), nunca, ninguém, nenhum auditor externo e independente, teve acesso ao sistema como um todo, como montado para o tempo de votação ou sequer entendeu como ele funciona. E muito menos acompanhou o processo em tempo real, na realização de uma eleição qualquer. A democracia brasileira, pois, tem como ponto de partida –a eleição de representantes do povo- ações e escolhas a cargo de uma caixa preta que não presta contas a ninguém.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem um conjunto de diretrizes para auditoria de sistemas de informação como o que é usado nas eleições brasileiras. Um dos princípios recomendados pela ABNT é o da independência entre os grupos responsáveis por diferentes etapas do ciclo de vida do sistema. Caso os processos do TSE fossem guiados pelas normas da ABNT (que são equivalentes às boas normas internacionais), haveria grupos independentes (mesmo) para (pelo menos) especificar, desenvolver, testar, operar e auditar todo o sistema. Claro que este não é o caso, e nem poderia ser, porque, como já dissemos, o sistema eleitoral não é transparente.

Parece que a tese central por trás de tal falta de transparência é um conceito -em franco desuso- que a comunidade de segurança de informação rotula como security through obscurity, ou segurança por obscuridade (ou segredo). A ideia central de tal tipo de política de desenvolvimento e operação de sistemas de informação é manter o maior sigilo possível sobre algo (no caso das eleições, seus sistemas de informação, seu hardware e software) pois, sem saber o que é e como funciona, menos gente teria condições de enviesar, para seus fins, o comportamento do sistema (como um todo ou de partes dele).

Tudo o que tal tipo de política de segurança garante, no entanto, é que os defeitos (defects), erros (bugs, problemas na concepção e escrita do software) e buracos (back doors, formas de entrar no sistema que são desconhecidos por quem o desenvolveu) que se tornam conhecidos por poucos serão usados por estes, para seus fins, quase sempre sem que ninguém mais saiba (especialmente aqueles que são formalmente responsáveis pelo sistema). Para que se tenha uma ideia do tamanho do problema, projetos de software do porte do sistema eleitoral brasileiro, se estiverem de acordo com as melhores normas internacionais de qualidade, têm cerca de um bug por cada mil linhas de programação.

Os testes públicos… que não testam quase nada

No último teste aberto ao público, o TSE concedeu um prazo de cinco horas para que grupos interessados analisassem eventuais problemas de mais de 10 milhões de linhas de código que apresentou como se fossem da urna eletrônica. Em apenas uma hora de esforço, um grupo liderado pelo professor Diego Aranha (hoje na UNICAMP) descobriu um bug fundamental, que possibilitava a quebra do sigilo do voto.

Claro que é impossível analisar e descobrir onde estão os defeitos e bugs de 10 milhões de linhas de código em cinco horas. Ainda mais porque, se a engenharia de software do TSE estiver dentro dos padrões internacionais de qualidade de processos de desenvolvimento de software, não seria de se estranhar se o software da urna, apenas ele, tivesse cerca de dez mil bugs. Haja oportunidade, desconhecida por que está aqui fora (?), para algo dar errado numa eleição.

Isso sempre descartando, nesta análise, a má fé de indivíduos dentro do próprio time envolvido no desenvolvimento, manutenção, evolução, implantação e operação do sistema. Acreditar que não há (nem houve, ou haverá) nenhuma má fé entre os muitos agentes envolvidos é, certamente, mais um ato de fé. Se a NSA não consegue prevenir a existência dos Edward Snowden entre os seus, como outras instituições de Estado, lá e cá, que usam crivos de segurança física, de pessoal e de informação bem menos estritos, podem se fiar na inexistência deles?…

Dito isto, demos conta de três das cinco (veremos que são seis!) propriedades essenciais –ou princípios fundamentais- de um sistema eleitoral: o nosso passa com louvor em eficiência, tira nota perto de zero em transparência e isto tem, como consequência, deixá-lo sob a permanente suspeita de não ser eficaz.

Sobre universalidade e economicidade

Mas o sistema eleitoral brasileiro atende ao princípio da universalidade na teoria e na prática? Sim, todos os que querem se candidatar e têm direito líquido e certo a fazê-lo podem ser candidatos e aparecem na urna como tal… e todos os que estão inscritos como eleitores não só conseguem votar, sem grandes atropelos na quase totalidade dos lugares, mas são, em tese, obrigados a votar. Apesar disso, cerca de 20% não têm ido às urnas nas últimas eleições, o que, somado a outros quase 20% de votos brancos e nulos, diz muito sobre o que boa parte do eleitorado parece pensar da representação democrática que temos hoje no Brasil. Este deveria ser uma das maiores preocupações de todos nós, inclusive do TSE, mas parece que estamos passando ao largo de dados tão relevantes e urgentes.

Há uma coisa a ser dita, sobre universalidade: nosso sistema é universal até demais, porque ainda há gente que não foi votar e teve o voto registrado, e isso não foi antes das urnas eletrônicas ou biométricas. Pelo que se ouve, está acontecendo e, face às peculiaridades da eleição brasileira, parece continua não sendo difícil, especialmente em cidades pequenas, mudar a composição das Câmaras de Vereadores. Não é difícil imaginar, em eleições apertadas, e como os retornos são muito significativos mesmo em relação ao alto risco que se corre, que disputas para cargos bem mais altos do que uma vereança poderiam ser influenciadas por fatores sistêmicos (pessoas são parte do sistema) mas extra tecnológicos (pois não podem ser controlados pela tecnologia atual).

Sem entrar em detalhes que iriam além do escopo deste texto e objetivo deste livro, imagine o que um grupo mal intencionado, equipado apenas de smartphones, poderia fazer numa votação em que umas urnas fecham antes de outras e quando se tem o mínimo de acesso –externo, não se trata de invasão de urna ou sistema- às urnas que fecham por último. Imaginou? Eleger um vereador, em detrimento de outro, é trivial em certos contextos…

Agora, por uns parágrafos, vamos mudar um pouco o foco, sem sair do tema. E se a eleição brasileira, a que é decidida, executada, acompanhada e dirimida pelo TSE, fosse feita sobre uma plataforma já existente de rede social, que já tivesse quase todos os eleitores lá, quanto custaria? Primeiro, era preciso garantir universalidade, certo? Decerto. Para tal, bastava que todo mundo tivesse acesso à internet, o que é uma verdade de fato e de direito no Brasil atual, em relação a coisas de Estado. Um exemplo simples e amplo é o ENEM: só é possível fazer inscrição para o exame na internet e todo o sistema de acesso a vagas e financiamento do ensino superior privado só existe na internet. Logo, o Estado assumiu que é razoável que pessoas, para exercer um direito (inscrição no exame, e mais…) têm que descobrir, por elas próprias, um meio de acessar a internet. Acesso, pois, seria um problema resolvido, pois já está (!).

Mantidos os atuais preceitos para realização de uma eleição qualquer no Brasil, fazê-la online não a tornaria menos eficiente e seria certamente mais econômico (adeus, urnas!). Não dá para saber se seria mais ou eficaz, pois não é possível afirmar qual é a eficácia da eleição atual. Uma eleição online seria pelo menos tão universal quanto a sistemática atual, provavelmente mais, se (e pode ser um grande se) os eleitores não forem coagidos a votar em certos candidatos ou impedidos de votar, seja lá em quem for. Uma eleição virtual, feita na rede, seria tão transparente quanto é hoje, se o TSE cuidar de seu ciclo de vida do software da mesma forma que cuida hoje. Escolhida uma forma (e há muitas) para cada eleitor só votar uma vez, e ele mesmo, uma eleição de representantes através da web, em redes sociais ou não, hoje, seria pelo menos tão efetiva (a combinação de todas as propriedades já citadas) quanto a eleição atual. Mas tal evento, considerando o contexto atual, está nas raias da ficção. Científica.

Quanto custa o processo de escolha da representação democrática? O orçamento do TSE para 2014 (anos que têm eleições presidenciais custam, obviamente, mais) foi superior a seis bilhões de reais, com cerca de três quartos dos recursos destinados à gestão do processo eleitoral. Os gastos com a justiça eleitoral são parte do preço da democracia representativa e foram apenas 0,25% do orçamento da União em 2014. Mas tal apenas representa 75% dos recursos do Ministério de Ciência e Tecnologia no mesmo ano, e talvez valesse a pena considerar se os gastos com as eleições, no Brasil, atendem princípios fundamentais de economicidade.

Ao fazer isso, teríamos que perguntar se seria possível fazer eleições iguais ou melhores do que as que temos (no sentido das propriedades enunciadas neste texto) com menos recursos do que atualmente usamos. Só para citar um dado, o custo do processo eleitoral, por voto, na Austrália, ficou perto de R$17 nas eleições de 2010. Fazendo as contas com 142 milhões de eleitores e R$6B de orçamento em 2014, o custo (aproximado) por voto, no Brasil, é mais do dobro do australiano.  O que talvez queira dizer que precisamos –e poderíamos- fazer eleições bem mais econômicas.

Concluindo: Qual é, mesmo, o problema do sistema eleitoral brasileiro?

Por fim, resta discutir uma sexta propriedade, talvez o sexto e fundamental sentido que falta ao sistema eleitoral brasileiro. O maior problema do sistema eleitoral não tem qualquer relação com urnas eletrônicas, identificação de eleitores, votação, transmissão e apuração de resultados. O grande problema do sistema eleitoral brasileiro é o sistema, ele próprio e, em particular, o TSE.

Esqueça isso, por enquanto, e imagine um cenário onde um único, mesmo órgão (em qualquer área de atividade, especialmente do Estado), define políticas, faz regras e regimentos, escolhe estratégias, desenvolve sistemas e cuida de todo seu ciclo de vida, usa estes sistemas para dar conta de parte de seu papel institucional, acompanha e avalia este uso para ver se deu tudo certo (e sempre dá…) e, se alguém, um usuário, observador ou instituição qualquer tiver alguma diferença a resolver, em função de (in)capacidades ou supostos defeitos, erros ou malfeitos no processo a cargo do órgão (originados por sua ação ou inação)… a disputa com tal órgão é decidida por este, em caráter terminativo, sem qualquer possibilidade de recurso. Numa democracia… parece um anátema, não? Na China, tudo bem, há muita coisa que teria exatamente esta descrição. Mas no Brasil?…

Sim, no Brasil. E a descrição acima é aplicável ao TSE, quase ipsis litteris, no caso do processo eleitoral. Há uma pequena possibilidade de recurso, onde a probabilidade de sucesso é mínima, que é recorrer ao STF. Mas os juízes do TSE são juízes do STF e não parece haver nenhum caso relevante onde alguém ou alguma instituição teve a sorte de ter uma decisão do primeiro revertida pela última instância. Então, na prática… tudo, no processo eleitoral, se resume ao TSE. Resultado? O processo eleitoral brasileiro não passa pelo crivo da modularidade, porque o TSE trata todo o processo eleitoral de forma vertical, monolítica, exercendo simultaneamente papéis de legislador, administrador (executivo) e juiz.

Isso faz com que quase toda a discussão sobre a sanidade do processo eleitoral brasileiro, por mais densa que seja certas horas, se perca ao vento. Como o ator que verdadeiramente interessa e importa é autorreferente, há dificuldades imensas em externalizar discussões que certamente deve haver internamente, sobre (por exemplo) a segurança da urna eletrônica.

Esta e outras discussões, em função do caráter monolítico da corte no que tange a tudo que se refere às eleições, ficam presas em suas estruturas internas e qualquer tentativa de aumentar a transparência do sistema eleitoral (que já vimos que é um crivo pelo qual ele não passa) é freada como uma ameaça, capaz de levar à fragmentação do monólito TSE. E é capaz mesmo. E é por isso que os problemas que muitos (inclusive o autor) veem, associados ao sistema de informação eleitoral, só vão ser tratados de fato quando se refletir, no TSE, de forma ampla e irrestrita, sobre o sistema eleitoral, seu desenvolvimento e operação digital e o papel do Tribunal no processo como um todo.

Sem isso, sem modularidade no sistema e sem que o TSE seja responsável apenas pelo que um Tribunal deveria ter como responsabilidades, o sistema eleitoral brasileiro jamais atenderá, simultaneamente, aos princípios de universalidade, eficácia, eficiência, economicidade, transparência e modularidade. O que será uma pena pois, outrora pioneiro em eleições digitais, com os sistemas eletrônicos de votação de primeira geração, o Brasil se distancia, há anos e cada vez mais, das fronteiras contemporâneas de efetividade dos sistemas eleitorais (digitais), qual avestruz assustado com a cabeça enfiada na areia, ignorando a evolução do mundo ao redor por que não o ouve e não vê. O TSE tem pessoas e meios para retomar a liderança global e efetiva dos sistemas eleitorais. Para tal, tem que fazer, ao mesmo tempo, mais e menos.

O TSE tem que exercer muito mais seu papel de Tribunal, como tal, e distribuir, fazendo muito menos, os outros papéis do ciclo de vida eleitoral para outros agentes, que, se ainda não existem, devem ser criados, levando em conta a economicidade do sistema como um todo. O que é insustentável, no longo prazo, é fazer tudo… como vem sendo feito, para terminar, lá na frente, deixando de fazer porque não será mais aceitável. Antes que não seja, é o próprio TSE que deve redesenhar a rede de valor das eleições, criando espaço para que se desenvolvam competências nacionais de classe mundial.

E tal processo, de (re)desenvolver tal rede de competências em sistemas eleitorais, envolve também o ponto de vista de negócios. Pois se há alguma coisa na qual o Brasil poderia e deveria estar liderando e fornecendo para o mundo, em soluções de tecnologias de informação e comunicação, são os sistemas de votação. Quase chegamos lá, no passado. Perdemos a janela de oportunidade, por pouco. Agora estamos muito longe, de novo. Mas sabemos, como poucos, o que tem que ser feito, como, quando, por quem, onde e pra quem. Perder tais oportunidades será um erro do tamanho do Brasil. Ou, melhor, do mundo.

Agradecimentos

O autor agradece a Diego Aranha (professor, Instituto de Computação, UNICAMP) e a Carlos Rocha (engenheiro, SAMURAI) por inúmeras conversas sobre sistemas eletrônicos de votação e pela revisão deste texto. E é muito grato ao Professor Joaquim Falcão (FGV DIREITO RIO), sem a carinhosa insistência de quem o artigo não teria sido feito.

Notas

[1] Este texto é parte da coletânea Reforma Eleitoral no Brasil: Legislação, Democracia e Internet em Debate, Joaquim Falcão (Org.), Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2015.

[2] Silvio Meira é Professor Extraordinário da CESAR.school e Professor Emérito do CIN.ufpe.br. Parte deste trabalho foi financiado pelo INCT-INES, Inst. Nac. para Engenharia de Software (CNPq/CAPES 573964/2008-4). À época em que o material foi escrito, Silvio era Professor Associado da FGV-DIREITO-RIO. 

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Este é o 22° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xxi]

Este é o 21° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xx]

Este é o 20° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xix]

Este é o 19° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xviii]

Este é o 18° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xvii]

Este é o 17° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xvi]

Este é o 16° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xv]

Este é o 15° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xiv]

Este é o décimo quarto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [xiii]

Este é o décimo terceiro de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [xii]

Este é o décimo segundo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [xi]

Este é o décimo primeiro de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [x]

Este é o décimo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [ix]

Este é o nono de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [viii]

Este é o oitavo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [vii]

Este é o sétimo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [vi]

Este é o sexto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [v]

Este é o quinto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [iv]

Este é o quarto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [iii]

Este é o terceiro de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [ii]

Este é o segundo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [i]

Esta é uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar digno de nota,

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [ii]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [i]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

O Metaverso, Discado [4]

Este é o quarto post de uma série dedicada ao metaverso. É muito melhor começar lendo o primeiro [aqui: bit.ly/3yTWa3g], que tem um link pro

O Metaverso, Discado [3]

Este é o terceiro post de uma série dedicada ao metaverso. É muito melhor começar lendo o primeiro [aqui: bit.ly/3yTWa3g], que tem um link pro

O Metaverso, Discado [2]

Este é o segundo post de uma série dedicada ao metaverso. É muito melhor ler o primeiro [aqui: bit.ly/3yTWa3g] antes de começar a ler este aqui. Se puder, vá lá, e volte aqui.

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Silvio Meira é cientista-chefe da TDS.company, professor extraordinário da CESAR.school e presidente do conselho do PortoDigital.org

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