o national law jornal publicou recentemente um texto que, se não tivesse fundo de verdade –e real possibilidade de acontecer- seria pura história de trancoso. segundo o journal, as consequências não intencionais de se tornar “amigo” de alguém em uma rede social, se você é o empregador ou superior, no trabalho, deste alguém, podem causar ou exarcebar processos judiciais que começam em demissão sem justa causa, passam por favorecimento indevido e discriminação e acabam em assédio, sexual inclusive.
segundo o jornal legal americano, ser amigo de alguém em uma rede social [aberta, como facebook] pode levar um dos lados a saber coisas [do outro] que não se saberia no ambiente de trabalho… levando a consequências, desejadas ou não, nas relações e litigação trabalhistas.
nas redes sociais abertas, as pessoas estão contando suas vidas ao mundo. no caso de muita gente, talvez a maioria, sem qualquer crivo que separe o pessoal do profissional. a participação de gerentes e empregados, patrões e funcionários, nas mesmas redes, pode elevar o potencial de conflito nas relações de trabalho e emprego a níveis impensados, especialmente no cenário americano, onde a história do litígio, por qualquer coisa ou causa, é muito antiga e cara.
e olhe o histograma abaixo, publicado neste blog em maio passado:
um terço das empresas americanas tem seu CEO em facebook, tem redes sociais como parte de sua estratégia de negócios e mais de 20% usa uma rede social como parte de seu processo interno de comunicação. o risco anunciado pelo national law jornal pode ser bem real. e alto.
um segredo que só a rádio corredor sabe, numa empresa [como um alguém que só trabalha bicado toda segunda e sexta], pode ser fato amplamente conhecido numa rede social e, ouvido por quem não deveria [o “chefe”], pode ter consequências funestas. para todos os lados. uns perderiam o emprego, outros seriam processados. pelo menos, nos EUA, este é o alerta do national law jornal: se você é o empregador, nem pense em fuçar a vida de seus empregados em redes sociais abertas; a acusação poderá passar, em muito, de invasão de privacidade. será?
e no brasil? podemos degringolar, aqui, e em que escala, para os níveis de conflito dos EUA? algo que me diz que a advocacia trabalhista nacional, cada vez mais criativa e litigiosa, não tardará a arguir, aqui, as mesmas causas de lá. daí, talvez e pra todos, de um lado e de outro das relações trabalhistas, todo cuidado seja pouco com as relações nas redes sociais abertas.