pelo menos na inglaterra. a justiça de lá, ao decidir sobre o polêmico caso de um policial que mantinha, anonimamente, um blog sobre a polícia, suas ações, erros e omissões, julgou que richard horton, detetive do lancashire constabulary, não podia ter, ao começar seu blog, “nenhuma expectativa razoável” de anonimato.
a decisão é quase final, pois vem da high court: na inglaterra, o número de textos legais é pequeno e uma parte significativa da legislação é criada quando as cortes mais altas do país julgam casos como este.
uma sentença da high court inglesa dizendo que um blogger não pode ter “nenhuma expectativa razoável” de anonimato porque “blogging é uma atividade essencialmente pública”, adicionando que o interesse público, em situações semelhantes, sempre estaria acima de qualquer arguição em prol do anonimato de um indivíduo, cria uma norma legal que vale como se fosse lei. a menos que a court of appeals e/ou a house of lords revertam a decisão, o que parece muito remoto neste caso.
mas isso não significa que deu um azeredo básico no sistema legal inglês e que, a partir daí, todos os candidatos a blogueiro têm que se registrar, provando sua identidade de forma irrefutável. fosse no brasil, era capaz de criarem uma rede de cartórios [hereditários] das varas virtuais só para identificar blogueiros. lá, não.
continua sendo possível escrever, no anonimato e com toda a simplicidade do mundo e de sempre, um blog, inclusive pra falar mal de quem você quiser. mas, agora, ninguém mais pode arguir –ao ser descoberto por um jornal, como foi o caso de horton- que seu blog é publicado no anonimato. cada um que cuide de se esconder atrás de sua presença online como melhor puder; ao ser descoberto, daqui pra frente, não terá qualquer amparo legal.
um repórter do times fez um trabalho [básico] de detetive para descobrir que um detetive era o anônimo atrás de um blog sobre a polícia, que chegou a ter meio milhão de leitores por semana. ao responder como chegou lá, patrick foster quase soltou um “elementar, meu caro watson”.