como deveriam ser as regras eleitorais na internet.BR? [2]

ontem, o blog publicou a primeira parte de um documento produzido pelos professores ronaldo lemos e bruno magrani, da escola de direito da fundação getúlio vargas do rio de janeiro, versando sobre o regulamento para a condução de um processo eleitoral aberto, democrático, colaborativo, centrado na participação do eleitor em todas suas fases e, em particular, no uso amplo, geral, irrestrito –e responsável- da internet na campanha.

o texto a seguir, gentilmente cedido por ronaldo e bruno a este blog, é a segunda parte do argumento e entra, em detalhe, nas modificações que deveriam ser feitas no projeto que veio da câmara para o senado. como dissemos antes, há razões variadas para que se faça menos do que ronaldo e bruno sugerem; mas nenhuma das dificuldades que os senadores alegam é boa o suficiente para que não se modifique o projeto da câmara de tal forma que o resultado seja fiel ao uso que já se faz da rede.

e isso porque, a se aprovar alguma coisa muito diferente do que os hábitos e práticas em amplo uso na internet, teremos uma desobediência civil em escala nacional, impossível de ser controlada, e mais uma daquelas leis brasileiras que “não pegam”.

a urgência do tema diz que a votação no plenário do senado terá que ser feita na semana da pátria. este blog aproveita o fim de semana da independência para chamar suas excelências, os senadores, à sua responsabilidade de legislar em nome do, pelo e para o povo e, nesta semana, abrir a rede ao processo eleitoral.

abaixo, a segunda parte do texto de ronaldo lemos e bruno magrani, escrito de tal forma que o senado bem que poderia usá-lo, como está, para mudar o que hoje está quase a caminho de ser aprovado por lá. a primeira parte está neste link.

boa leitura. amanhã, quando o senado talvez vote a proposição, a gente fala de novo sobre o assunto, comentando o que pode acontecer se o congresso deixar de aproveitar esta oportunidade para fazer uma lei moderna, representativa do uso que sessenta e quatro milhões de brasileiros já fazem da internet.

Proposta de Modificação e Comentários Sobre o Projeto de Lei de Regulamentação de Campanha Eleitoral pela Internet [PARTE 2]

Ronaldo Lemos
Professor-titular da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, RJ
Mestre em Direito pela Universidade de Harvard
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo

Bruno Magrani
Professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, RJ
Mestrando em Direito pela Universidade de Harvard

[continuação: primeira parte neste link]

Suspensão do Acesso a Websites

O art. 57-I do PL é particularmente preocupante. Segundo este artigo, "[a] requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei." Como as informações postadas em sites colaborativos e redes sociais são de difícil rastreamento e podem ser facilmente replicadas por diversos usuários, tal regra poderia ocasionar não somente a remoção de conteúdos específicos em um determinado website, mas também a sua completa suspensão.

A penalidade proposta neste artigo é desproporcional, pois penaliza de forma drástica terceiros de boa-fé, tais como donos e usuários de redes sociais e sites colaborativos e, por isso, deve ser rejeitada. Situação similar aconteceu em janeiro de 2006, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a suspensão integral do site YouTube em razão de vídeo divulgado contendo imagens com suposta violação de privacidade da modelo Daniela Cicarelli. A decisão, que acabou sendo repelida em análise posterior pelo Tribunal de Justiça, provocou a suspensão integral do site em razão de apenas um único vídeo, levando a significativos danos colaterais, além de furor de opinião pública.

Limitação temporal da Propaganda Eleitoral na Internet

Um bom motivo para que seja modificada a limitação temporal da propaganda eleitoral na Internet é a impossibilidade de eficácia no que tange à efetivação do texto da lei. Nesse sentido, é inviável conter manifestações de apoio por parte dos eleitores feitas de forma descentralizada ou fora da jurisdição da justiça eleitoral. Manifestações de apoio, frise-se, podem tanto ser simples mensagens demonstrando uma intenção de voto, até mixagens extremamente elaboradas envolvendo conteúdo audiovisual, muito mais próximos daquilo que se costuma caracterizar como propaganda eleitoral. Em meio a esses extremos, existe um espectro que admite múltiplas configurações de exercício da atividade criativa pelos próprios eleitores, que demandam, como afirmado, regime diferenciado para sua regulação. Em outras palavras, o limite temporal estabelecido pela lei faz sentido para propaganda eleitoral oficial, mas tem pouca eficácia com relação ao cidadão comum.

Oportunidades para fraude devem ser consideradas, como o denominado "astroturfing", termo que faz referência a um tipo de gramado artificial, e é utilizado nos EUA em contraposição à expressão "grassroots movement" ou seja, movimentos populares artificialmente engendrados, em oposição àqueles que nascem espontaneamente. Não se deve, entretanto, deixar que esse fato se coloque como motivo para justificar um regime inadequado à campanha eleitoral quando organizada, concebida, produzida e distribuída pelos próprios eleitores.

Se essas iniciativas, como o exemplo americano permite ilustrar, atingirem escala considerável, a letra da lei se aprovada como tal irá gerar violações em massa, em que um contingente muito grande de pessoas estará em direto descumprimento das prescrições legais, sem qualquer possibilidade de eficácia da restrição legal. Essa situação gera o perigo do “bode expiatório”, em que na impossibilidade de se aplicar a legislação de modo uniforme a todos que a descumprem, seleciona-se um ou poucos “culpados” com base em critérios arbitrários a quem interessa punir, situação que a todo custo deve ser evitada pela mudança no texto da lei.

Sugestões de Modificação

Em face do exposto acima, apresentamos abaixo nossa sugestão de redação para os artigos do PL. As mudanças seguem listadas em vermelho.

Alterações Sugeridas no PL 5.498/09

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador.

§ 4º As doações de recursos financeiros somente poderão ser depositadas na[s] conta[s] mencionada[s] no art. 22 desta Lei por meio de: [modificado]

III – mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

a) identificação do doador;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

IV – serviço telefônico específico contratado pelo candidato ou partido que possibilite realizar doações mediante débito na fatura telefônica do doador, respeitados os requisitos do inciso anterior. [incluído]

§ 6º Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, ou serviço telefônico, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. [modificado]

Art. 45.

§ 3º (Revogado).

§ 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. [excluído]

§ 5º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. [excluído]

Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição.

§ 1º O prazo do caput não se aplica à propaganda eleitoral na internet realizada por pessoas naturais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que atuem sem o percebimento ou pagamento de qualquer tipo de remuneração direta ou indireta para tal. [incluído]

Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de hospedagem de áudio e vídeo, ferramentas de mensagens instantâneas e quaisquer outros meios e serviços existentes ou que venham a ser criados na Internet, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. [modificado]

“Art. 57-C. É permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, aplicando-se as restrições da legislação eleitoral no que couber. [modificado]

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I – de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; [excluído]

II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 57-F. Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação, as penalidades previstas nesta Lei, se, em vinte e quatro horas após a notificação de decisão da Justiça Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.

§ Único – A notificação da Justiça Eleitoral deverá conter os seguintes dados, que devem ser fornecidos obrigatoriamente pelo autor da demanda: identificação do conteúdo, sua descrição, o endereço eletrônico onde se encontra hospedado (URI) e o relato de uma data e horário em que o conteúdo encontrava-se disponível para acesso. [incluído]

Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei. [excluído]

§ 1º A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. [excluído]

§ 2º No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral. [excluído]

Art. 58.

§ 3º

IV – em propaganda eleitoral na internet:

a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; [modificado]

* * * * *

é isso. e basta olhar para esta última modificação proposta pelos professores da FGV direito/rio para ver o que se está tentando atingir nesta versão do projeto: enquanto o original fala de resposta entregue em mídia física, ronaldo e bruno propõem, simplesmente “entrega da resposta”. se a origem da resposta puder ser estabelecida, o material pode vir do jeito que for, de pombo correio a twitter, que tanto faz.

leis que regulam demais ou especificam detalhes demais sempre têm um resultado emburrecedor, quando não cruel, na sociedade. é o efeito lúcifer: sempre que o “sistema” cria conjunturas propícias, pessoas –e, muitas vezes, o coletivo- degeneram para comportamentos que são uma combinação de obediência burra e desobediência feroz, potencialmente destrutiva. foi exatamente isso que ocorreu com o anjo predileto de deus, que ao ser mandado para o inferno como forma de castigo, se tornou o diabo em pessoa.

é isso que deveríamos evitar ao legislar. no brasil, temos exemplos demais de leis que induzem a comportamentos burros e anti-sociais. e, dada a oportunidade de fazer um conjunto de regras verdadeiramente sociais para a internet no processo eleitoral, perdê-lo por pressa, “excesso de zelo” ou qualquer outra razão seria o mesmo que mandar partidos, candidatos e eleitores, de castigo, para o inferno.

Outros posts

Carl Sagan, a internet e o bostejo

Vivemos em uma era de interconectividade sem precedentes, onde a informação se propaga em uma velocidade espantosa através das redes sociais e outros meios digitais.

EFEITOS de REDE

Este post é um índice de leitura dos textos da série “Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais”, com a co-autoria de André Neves. O texto

O Risco dos Manifestos

Um manifesto é sempre algo [muito] arriscado. Porque um manifesto expressa uma insatisfação com a realidade estabelecida, imediata, ao nosso redor. Um manifesto  não é

IA, no blog: Sugestões de Leitura

Se você está procurando textos sobre IA por aqui… Comece pela série E AÍ… IA: o primeiro texto, Introdução, está no link… tinyurl.com/2zndpt3r; o segundo,

E AÍ… IA [III]

Mas IA, de onde vem, pra onde vai?…   No futuro, há três tipos de inteligência: individual, social e artificial. E as três já são

E AÍ… IA [II]

Trabalho, Emprego e IA   Há uma transformação profunda do trabalho e da produção, como parte da transformação figital dos mercados, da economia e da

EFEITOS DE REDE E ECOSSISTEMAS FIGITAIS [XV]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

E AÍ, IA… [I]

IA fará com que todos sejam iguais em sua capacidade de serem desiguais. É o maior paradoxo desde que Yogi Berra disse… ‘Ninguém mais vai

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [XII]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [xi]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [x]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [ix]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [vi]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [v]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [iv]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

chatGPT: cria ou destrói trabalho?

O potencial de relevância e impacto inovador de transformadores [veja A Grande Transformação dos Transformadores, em bit.ly/3iou4aO e ChatGPT is everywhere. Here’s where it came

A Grande Transformação dos Transformadores

Um transformador, na lembrança popular, era [ainda é] a série de filmes [Transformers, bit.ly/3Qp97cu] onde objetos inanimados, inconscientes e -só por acaso- alienígenas, que existiam

Começou o Governo. Cadê a Estratégia?

Estamos em 02/01/2023. Ontem foram as posses e os discursos. Hoje começam a trabalhar um novo Presidente da República, dezenas de ministros e ainda serão

23 anotações sobre 2023 [xxiii]

Este é o 23° de uma série de textos sobre o que pode acontecer, ou se tornar digno de nota, nos próximos meses e poucos

23 anotações sobre 2023 [xxii]

Este é o 22° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xxi]

Este é o 21° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xx]

Este é o 20° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xix]

Este é o 19° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xviii]

Este é o 18° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xvii]

Este é o 17° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xvi]

Este é o 16° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xv]

Este é o 15° de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [xiv]

Este é o décimo quarto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [xiii]

Este é o décimo terceiro de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [xii]

Este é o décimo segundo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [xi]

Este é o décimo primeiro de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se

23 anotações sobre 2023 [x]

Este é o décimo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [ix]

Este é o nono de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [viii]

Este é o oitavo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [vii]

Este é o sétimo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [vi]

Este é o sexto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [v]

Este é o quinto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [iv]

Este é o quarto de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [iii]

Este é o terceiro de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [ii]

Este é o segundo de uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar

23 anotações sobre 2023 [i]

Esta é uma série de textos curtos, de uns poucos parágrafos e alguns links, sobre o que pode acontecer, ou se tornar digno de nota,

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [ii]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

Efeitos de Rede e Ecossistemas Figitais [i]

Uma série, aqui no blog [o primeiro texto está em… bit.ly/3zkj5EE, o segundo em bit.ly/3sWWI4E, o terceiro em bit.ly/3ycYbX6, o quarto em… bit.ly/3ycyDtd, o quinto

O Metaverso, Discado [4]

Este é o quarto post de uma série dedicada ao metaverso. É muito melhor começar lendo o primeiro [aqui: bit.ly/3yTWa3g], que tem um link pro

O Metaverso, Discado [3]

Este é o terceiro post de uma série dedicada ao metaverso. É muito melhor começar lendo o primeiro [aqui: bit.ly/3yTWa3g], que tem um link pro

O Metaverso, Discado [2]

Este é o segundo post de uma série dedicada ao metaverso. É muito melhor ler o primeiro [aqui: bit.ly/3yTWa3g] antes de começar a ler este aqui. Se puder, vá lá, e volte aqui.

O Metaverso, Discado [1]

O metaverso vai começar “discado”. E isso é bom. Porque significa que vai ser criado e acontecer paulatinamente. Não vai rolar um big bang vindo

chega de reuniões

um ESTUDO de 20 empresas dos setores automotivo, metalúrgico, elétrico, químico e embalagens mostra que comportamentos disfuncionais em REUNIÕES [como fugir do tema, reclamar, criticar…

Definindo “o” Metaverso

Imagine o FUTEBOL no METAVERSO: dois times, A e B, jogam nos SEUS estádios, com SUAS bolas e SUAS torcidas. As BOLAS, cada uma num

Rupturas, atuais e futuras,
no Ensino Superior

Comparando as faculdades com outras organizações na sociedade,percebe-se que sua peculiaridade mais notável não é seu produto,mas a extensão em que são operadas por amadores.

O que é Estratégia?

A primeira edição do Tractatus Logico-Philosophicus [TLP] foi publicada há exatos 100 anos, no Annalen der Naturphilosophie, Leipzig, em 1921. Foi o único livro de

O Brasil Tem Futuro?

Uma das fases mais perigosas e certamente mais danosas para analisar e|ou entender o nosso país é a de que “O Brasil é o país

Os Velhos Envelopes, Digitais

Acho que o último envelope que eu recebi e não era um boleto data da década de 1990, salvo uma ou outra exceção, de alguém

Houston, nós temos um problema…

Este texto é uma transcrição editada de uma intervenção no debate “De 1822 a 2022 passando por 1922 e imaginando 2122: o salto [?] da

Pessoas, Games, Gamers, Cavalos…

Cartas de Pokémon voltaram à moda na pandemia e os preços foram para a estratosfera. Uma Charizard holográfica, da primeira edição, vale dezenas de milhares

As Redes e os Currais Algorítmicos

Estudos ainda limitados[1] sobre política e sociedade mostram que a cisão entre centro [ou equilíbrio] e anarquia [ou caos] é tão relevante quanto a divisão

O Trabalho, em Transição

Trabalho e emprego globais estão sob grande impacto da pandemia e da transformação digital da economia, em que a primeira é o contexto indesejado que

O ano do Carnaval que não houve

Dois mil e vinte e um será, para sempre, o ano do Carnaval que não houve. Quem sentirá na alma são os brincantes para quem

Rede, Agentes Intermediários e Democracia

Imagine um provedor de infraestrutura e serviços de informação tomando a decisão de não trabalhar para “um cliente incapaz de identificar e remover conteúdo que

21 anotações sobre 2021

1 pode até aparecer, no seu calendário, que o ano que vem é 2021. mas não: é 2025. a aceleração causada por covid19, segundo múltiplas

A Humanidade, em Rede

Redes. Pessoas, do mundo inteiro, colaborando. Dados, de milhares de laboratórios, hospitais, centros de pesquisa e sistemas de saúde, online, abertos, analisados por sistemas escritos

tecnologia e[m] crises

tecnologia, no discurso e entendimento contemporâneo, é o mesmo que tecnologias da informação e comunicação, TICs. não deveria ser, até porque uma ponte de concreto

o que aconteceu
no TSE ontem?

PELA PRIMEIRA VEZ em muitos anos, o BRASIL teve a impressão de que alguma coisa poderia estar errada no seu processo eleitoral, e isso aconteceu

CRIAR um TEMPO
para o FUTURO

em tempos de troca de era, há uma clara percepção de que o tempo se torna mais escasso. porque além de tudo o que fazíamos

Duas Tendências Irreversíveis, Agora

O futuro não acontece de repente, todo de uma vez. O futuro é criado, paulatinamente, por sinais vindos de lá mesmo, do futuro, por caminhos

futuro: negócios e
pessoas, figitais

em tempos de grandes crises, o futuro, às vezes mais do que o presente, é o centro das preocupações das pessoas, famílias, grupos, empresas e

bom senso & saber

uma pergunta que já deve ter passado pela cabeça de muita gente é… o que é o bom senso, e como é que a gente

uma TESE são “só” 5 coisas…

…e uma dissertação e um trabalho de conclusão de curso, também. este post nasceu de um thread no meu twitter, sumarizando perguntas que, durante a

os novos NORMAIS serão FIGITAIS

há muitas empresas achando que… “agora que COVID19 está passando, bora esquecer essa coisa de DIGITAL e trazer os clientes de volta pras lojas”… enquanto

Novas Formas de Pensar em Tempos Incertos

O HOMO SAPIENS anatomicamente moderno tem ceca de 200.000 anos. Há provas de que tínhamos amplo controle do fogo -talvez “a” tecnologia fundadora da humanidade-

Efeitos não biológicos de COVID19

A PARTIR do que já sabemos, quais os impactos e efeitos de médio e longo prazo da pandemia?… O que dizem as pesquisas, não sobre

Silvio Meira é cientista-chefe da TDS.company, professor extraordinário da CESAR.school e presidente do conselho do PortoDigital.org

contato@tds.company

Rua da Guia, 217, Porto Digital Recife.

tds.company
somos um negócio de levar negócios para o futuro, nosso objetivo é apoiar a transformação de negócios nascentes e legados nas jornadas de transição entre o presente analógico e o futuro digital.

strateegia
é uma plataforma colaborativa de estratégia digital para adaptação, evolução e transformação de negócios analógicos em plataformas e ecossistemas digitais, desenvolvido ao longo de mais de uma década de experiência no mercado e muitas na academia.