tramitando no congresso desde 1999, a "lei azeredo" foi aprovada no senado e volta para a câmara, onde começou há uma década, debaixo de uma saraivada de críticas. segundo o senador azeredo, quem reclama o faz como fruto de "interpretações equivocadas". no senado, há quem ache que a passagem do texto pela câmara será rápida e que o presidente está comprometido em sancionar a matéria assim que isso acontecer.
é difícil imaginar que gente como ronaldo lemos, da escola de direito da fgv-rio e um dos maiores especialistas em direito de internet no país, esteja assim tão "equivocado" como o senador mineiro pensa. há tempos, lemos defende que a internet brasileira precisa de um marco regulatório civil, e não criminal, como acaba de ser aprovado no senado. do jeito que está, o projeto cria, segundo ronaldo lemos… "o império da autorização – cada vez que você for usar conteúdo de site, vai ter que ler e reler os termos de uso, muitas vezes diferentes uns dos outros, para não correr risco de sofrer qualquer punição penal".
é muito mais provável que ronaldo lemos e o pessoal da fgv-rio saibam muito bem o que estão falando, quando dizem que… a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis… demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão. entre as tais condutas triviais está desbloquer um celular ou um aparelho de DVD.
o senador mercadante, por outro lado, diz que o texto aprovado no senado foi muito melhorado. mas mesmo depois da exclusão de artigos que eram considerados mais polêmicos no projeto, o que restou ainda será pano para as nossas mangas digitais. para se ter uma idéia, os provedores de acesso [incluindo lanhouses?] terão que guardar, por três anos, toda a identificação de quem fez o que onde e, no topo disso, encaminhar às autoridades toda e qualquer denúncia que lhes chegar ao conhecimento. no primeiro caso, trata-se de vigiar, a priori, todos os usuários da internet; como provedor de informação, o terra talvez tenha que identificar todos os leitores e comentaristas deste blog, por exemplo, e denunciar os suspeitos [de quê?] à polícia.
no segundo caso, será que os provedores serão, eles próprios, parte da polícia da rede? parece que é o que diz o inciso III do artigo 22 da lei, sobre um dos novos "papéis" dos provedores: III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. num português mais corriqueiro, seria mais ou menos assim: fica criado o provedor vigilante, que tem a obrigação saber de tudo o que ocorre na sua rede [sob penas da lei] e de dedurar todos os que, na sua opinião, não estiverem na linha… que é, por sua vez, o provedor dedo-duro.
o texto aprovado no senado, à guisa de tipificar os crimes associados à pedofilia na rede, tenta ordenar o uso da internet em terras brasileiras e extrapola, em muito, o que dele seria desejável. pra começar, talvez não seja necessário caracterizar "pedofilia na rede"; uma vez entendido o que é pedofilia em um certo contexto, porque singularizar a rede e explicitar o que seria "pedofilia na rede"? seria, por acaso, diferente ou mais grave do que "pedofilia na escola"? quase que certamente, a resposta é não. um crime não é mais ou menos grave porque cometido com a ajuda da internet, da mesma forma que um roubo de banco é um roubo de banco, quer seja pela rede ou subtraindo o dinheiro na agência.
o debate legislativo de regulamentação [criminal] da internet também está permeado pelo interesse de grupos econômicos e profissionais. entre os primeiros, está a velha indústria de mídia, que gostaria de regular até as fotos que eu tiro e compartilho a partir do meu celular… e cobrar royalties, quem sabe, de um vídeo caseiro onde um grupo de amigos grava uma canção popular e sobe pro youTube. entre os segundos, há um certo grupo de advogados que sempre nutriu a esperança de que a internet aumentasse o espaço para litígios na sociedade e de negócios para seus escritórios. para gáudio de ambos, a lei azeredo, se aprovada na câmara e sancionada como está, vai fazer justamente isso.
[ps: para o leitor ter uma idéia da amplitude do que está sendo aprovado no congresso, aí vão as palavras-chave que indexam o texto, criadas lá mesmo no senado: normas, acesso, prestação de serviço, rede de transmissão, computador, (internet), privacidade, direito a informação, pessoal, banco de dados, liberdade, estruturação, responsabilidade, consumidor, preservação, sigilo, informação, armazenamento, disponibilidade, utilização, uso próprio, identificação, pessoa física, pessoa jurídica, ausência, obrigatoriedade, conhecimento, terceiros, coleta, processamento de dados, autorização, interessado, cadastramento, retificação, proibição, divulgação, informações, revelação, opinião, política, religião, sexo, pornografia, banco de dados. caracterização, crime, infrator, informática, destruição, invasão, banco de dados, acesso, meio eletrônico, programa, computador, (internet), fraude, danos, administração pública, vantagens, violação, senha, difusão, vírus, pena de detenção, multa, agravação penal, criminoso, exercício profissional.]