uma disputa que não parece ter similar entre as melhores decisões dos tribunais brasileiros foi resolvida esta semana. trata-se de um contencioso entre consumidores e a BrT, que se arrastava há mais de cinco anos, quando, em 2002, a então CRT foi proibida de cobrar tarifas interurbanas para ligações realizadas entre distritos das cidades gaúchas de caxias do sul e farroupilha. pela decisão da época, farroupilha foi considerada como uma urbe e, dentro dela, mesmo entre distritos, decidiu-se que os telefonemas eram todos locais. óbvio ululante, diria qualquer observador.
nada disso: de acordo com decisão do STJ, de 25 de novembro pp., a BrT pode -e vai- cobrar interurbanos dentro da mesma cidade, isso porque o município de farroupilha perdeu a ação que movia contra a anatel e a BrT, onde queria ser considerado, pelas regras da legislação vigente… um só lugar, uma área local de telefonia. mas não. segundo o ministro relator da matéria… “a delimitação da ‘área local’ para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva, leva em conta critérios não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município, critérios esses que, previamente estipulados, têm o efeito de propiciar aos eventuais interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que irá determinar as bases do contrato de concessão”. o voto da relatoria foi aprovado por unanimidade.
farroupilha tem pouco mais de 60 mil habitantes e, no mapa do rio grande do sul ao lado [vindo da wikipedia; clique no mapa para expandi-lo], é o pequeno ponto vermelho. a área em questão é de 359km2, o que nos faz imaginar que as dificuldades de comunicação na região, para que seja necessário cobrar tarifas interurbanas entre seus distritos, devam ser similares às mais radicais encontradas no nepal e butão.
pode até ser que, para tornar o rio grande do sul atrativo para uma operadora local, lá no começo das concessões, as cidades tenham sido fatiadas de tal forma que distiritos distantes alguns quilômetros da sede fossem considerados longínqüos a ponto de se cobrar interurbano entre eles. ao mesmo tempo, há uma concessão em vigor e um contrato que delimita áreas onde, claramente, se diz que os tais distritos são parte de outro planeta, pelo menos do ponto de vista de telecomunicações.
mas alguma coisa me diz que precisamos de uma dose maior de bom senso neste tipo de consideração e decisão. mundo afora, hoje, quase todas as ligações nacionais são tratadas como locais, do ponto de vista de tarifação. e mais: você pode falar entre quaisquer dois pontos do país o tempo que quiser, quando quiser, incluído na sua assinatura básica. ou seja: não só o país todo é local, mas o tempo de conexão é irrelevante. por quê?
porque as teles foram transformadas em aplicações sobre uma plataforma de internet fechada, lá delas. o que nós chamamos de telefonia e pagamos por tempo, aqui fora, não passa de um conjunto de aplicações sobre infra-estrutura e serviços de internet lá dentro, na implementação. compramos dados como se fossem tempo. taí o que o supremo decidiu não ver. e a anatel também não.
estamos precisando de mais competição, de mais regras e decisões que façam com que as teles ofereçam mais serviços, de mais qualidade e por preços mais razoáveis, aos seus usuários. esta decisão do STJ, por mais correta que possa parecer, indica justamente o contrário. nos leva a crer que, no brasil, as teles existem unicamente para remunerar seus acionistas, sem necessariamente atender a função sócio-econômica para as quais se tornaram prestadoras de serviço de comunicação.
na era do conhecimento, em que conectividade é absolutamente essencial para a o desempenho da economia, decidir que farroupilha é um grande país de 359km2, cujos distritos são distantes a ponto da comunicação ser interurbana… e cobrada como tal, é uma volta ao passado. o STJ e a anatel deveriam estar decidindo que, depois de ter implementado tempo como bits, as teles deveriam estar fazendo, no brasil, como no resto do mundo. cobrando bits como bits, provendo banda larga em escala [certamente compensadas por isso, principalmente onde não houvesse densidade econômica para remunerar o serviço], diminuindo nossos custos de conexão, aumentando nível de atividade econômica, o que, em última análise, levaria as próprias teles a ganhar mais dinheiro sobre uma base muito maior de clientes e necessidades.
o caso de farroupilha deve fazer história. em plena era da internet, no século XXI, é como se houvéssemos desenterrado graham bell em pessoa [ou juan ganzo fernandez] para assumir a companhia telephonica do lugar. tomara que se aprenda algo com esta decisão e se comece, rápido, a trazer as comunicações do brasil pro mundo de hoje, antes que fiquemos muito [mais] pra trás.