quarta-feira, 17/12, era o dia da anatel aprovar a anuência prévia para a Oi dar andamento ao processo de aquisição da BrT, coisa que vem andando desde o começo deste ano, como este blog deu conta dias atrás. havia uma certa tensão no ar, mas a decisão, a favor da Oi, era dada como favas contadas, mesmo que um dos conselheiros da agência reguladora fosse dar um voto em separado.
pois bem. chegou o dia, reunião pronta pra começar e… o TCU entrou na linha, enviando um sinal de ocupado para a continuidade do processo decisório da anatel. o tribunal, através do gabinete do ministro raimundo carreiro, emitiu decisão de cinco páginas [da qual a anatel está recorrendo pra ver se consegue se reunir e decidir o assunto no 18 de dezembro] onde diz que… são identificadas, em síntese, as seguintes deficiências nas condições subjacentes à fusão das concessionárias e nas atividades preparatórias para a instrução do processo de anuência prévia em curso na Anatel:
a) insuficiência dos elementos que permitam avaliar os impactos da futura fusão para os usuários dos serviços correspondentes, especialmente em termos sócio-econômicos e concorrenciais. Não há, por exemplo, considerações específicas sobre os potenciais ganhos de escala e de escopo, ou outros desdobramentos, que poderiam advir de um processo de venda da Brasil Telecom à Oi Telemar, em termos de modicidade tarifária, universalização ou competição nos serviços que seriam afetados pelo processo;
b) deficiências graves no controle dos bens reversíveis (que podem voltar ao controle do Estado no caso de intervenção na prestadora ou extinção da concessão), não tendo a Anatel condições de fornecer a posição atual desses bens, envolvidos no processo de fusão, ainda que em nível agregado, situação que implica risco de prejuízos à União. Avalia a Unidade Técnica que, por ocasião da eventual fusão, é provável que haja racionalização dos bens utilizados para prestar o serviço, alguns dos quais poderiam ser alienados sem o conhecimento da Anatel e gerar lucros econômicos à concessionária, os quais não seriam considerados na definição da composição tarifária, em desfavor do usuário;
c) falta de informações precisas e, portanto, da análise prévia sobre os ganhos das concessionárias ao atuar em conjunto, impactando a definição de tarifas e estabelecimento de parâmetros de compartilhamento de ganhos com os usuários dos serviços. Além disso, aponta a Sefid que a Anatel “tampouco tomou providências capazes de operacionalizar o modelo de custos e viabilizar o estabelecimento de tarifas de interconexão e de público, bem como realizar o apreçamento de elementos de rede, que devem estar sujeitos à desagregação em um ambiente de competição, conforme preconizado pela política setorial“;
d) ausência de regulamentação do Plano Geral de Metas de Competição, previsto no inciso I, do § 1º, do art. 6º do Plano Geral de Outorgas (Decreto 6654/2008);
e) ausência de transparência do processo de anuência prévia, especialmente no que diz respeito à falta de submissão ao escrutínio público das contrapartidas ou condicionantes a serem exigidas, seja mediante consulta pública ou qualquer outro meio à escolha da Agência, observando-se art. 8º do Decreto 4.333/2003.
pelo item a], o TCU quer que a anatel apresente um estudo detalhado dos impactos da fusão e não um simples voto a favor ou contra; o b] exige um estudo do que, numa eventual fusão, vai ser descartado e poderia vendido pela operadora, entre os bens que poderiam ser revertidos ao controle do Estado; c] quer dizer que, na opinião do TCU, a anatel ainda não apresentou um modelos de custos e tarifas que suporte, por sua vez, análises como as que teriam que ser realizadas nos itens a] e b]; o item d] é simples de exigir e muito complicado de entregar, pois o ministro carreiro quer ver a regulamentação do plano geral de metas de competição, e como fica tal competição no caso de uma fusão Oi+BrT, para levantar os impedimentos à decisão da anatel. finalmente, o item e] pede mais transparência e participação dos interessados, citando nominalmente uma consulta pública como meio para tal.
o envolvimento do TCU no processo não chega a ser uma completa surpresa, mas a forma e as exigências o são, tal a dificuldade de atender aos cinco itens acima em tempo hábil.
e quando é o tal “tempo hábil”? domingo, dia 21, é um marco importante para o negócio: pelo que foi assinado entre as partes, a Oi se obriga a pagar, aos acionistas da BrT, uma multa de R$490 milhões se o negócio não for concretizado até aquela data, como forma de ressarcir os eventuais prejuízos dos últimos ao terem assumido que a estratégia das companhias, desde o início das negociações, passaria a ser, de fato, a estratégia da oi…
e a anatel vai entrar em recesso dia 22, segunda. se a fusão Oi + BrT não sair esta semana, há quem diga que só depois do carnaval. agora… imagine a quantidade de poder, relacionamento e influências que está em ação, em brasília, para que as linhas se desocupem e a conversa sobre o assunto volte a ser, apenas, da alçada da anatel.