josé paulo cavalcanti filho, 60, é advogado em recife e um dos mais importantes juristas brasileiros. josé paulo tem uma longa história de contribuições ao país e tem se preocupado, há muito, com o arcabouço negocial e legal para a mídia. recentemente, presidiu do conselho de comunicação social do congresso nacional e, atualmente, é membro do conselho da tv brasil. josé paulo escreveu um texto primoroso [publicado originalmente na folha de são paulo] sobre o “fim” da lei de imprensa no brasil; e o “fim” de qualquer coisa que, mesmo remotamente, estava ligada à ditadura militar é sempre saudado, por aqui, como uma grande –mais uma- vitória da democracia e da modernidade.
pois bem: josé paulo não está, exatamente, comemorando. reproduzimos, abaixo, o texto [ipsis litteris, e não o editado e publicado no jornal] “por uma lei de imprensa” ao que se seguem duas perguntas que fizemos a josé paulo sobre o que isso –uma nova lei de imprensa- teria a ver com a internet, seu conteúdo e os blogs. leia, reflita. o futuro da informação em rede passará, daqui a algum tempo, por essa discussão.
POR UMA LEI DE IMPRENSA
Dos 191 países da ONU, só um não tem Lei de Imprensa. O Brasil. Alguma coisa está errada, nesses números. Claro que sofremos, por tempo demais, com a pior Lei de Imprensa do planeta. Mas, pior mesmo, é não ter lei nenhuma. Os jornais dizem que Inglaterra e Estados Unidos também não têm, só que são realidades diferentes. Não apenas por serem países da Common Law, que dão mas valor à jurisprudência; mas sobretudo por não haver lá, sobre o tema, o vazio que agora passamos a ver por aqui. Inglaterra tem um Código de Ética jornalística desde 1938; e a House of Commons, por conta do (Henri) Calcut Report, aprovou um Código de procedimentos para a Press Complaints Commission que vem sendo consensualmente cumprido. Nos Estados Unidos, ao lado da Libel Law do Código Penal Federal, temos vasto conjunto de regras espalhadas em diferentes normativas. O australiano Rupert Murdoch por exemplo, quando quis entrar naquele mercado, teve que se naturalizar americano por exigência dos memoranduns da FCC. Sem contar que, contra todas as tradições, o Congresso chegou a discutir, dez anos atrás, a adoção de algo como uma Lei de Imprensa, em um Libel Reform Act elaborado pelos Annemberg Institute.
De parte essa observação estatística, cumpre ver quem ganha e quem perde, com essa decisão do STF revogando nossa Lei de Imprensa. Jornalistas com certeza perdem. Uma lei de Imprensa democrática lhes garantiria direitos fundamentais, como a “cláusula de consciência” – com a qual poderiam não assinar matérias contra suas crenças ou ideologias, sem ser demitidos por isso; teriam direito à “exceção da verdade” – que os protegeria de processos; ou, dado exercer o ofício de emitir opiniões, teriam tratamento penal diferenciado – em que a pena de privação da liberdade restaria limitada à reiteração de práticas eticamente reprováveis. Jornais também perdem. Uma lei democrática levaria a que fossem processados apenas onde tenham suas sedes ou sucursais – evitando o que hoje ocorre com a Folha de São Paulo, respondendo a processos dos filiados da Igreja Universal em mais de uma centena de fóruns. E não podem se aproveitar dos benefícios da “retificação espontânea da notícia” – usualmente deferida, nas legislações, com um estímulo a que os próprios jornais expressem a verdade dos fatos, independentemente do direito de resposta – evitando, assim, condenações por indenizações.
Por fim, e sobretudo, perdemos nós cidadãos. Que os jornais relutarão em dar notícias com receio de processos, em casos de oposição entre o direito à informação e o direito à privacidade – quando, segundo as leis de imprensa dos países culturalmente maduros, esses conflitos se resolvem “em favor do interesse coletivo da informação”. Também não haverá obrigatoriedade na identificação de matéria paga, protegendo o leitor. Nem vasto conjunto de exigências do direito de resposta – entre os quais o da gratuidade. À falta de uma legislação específica, sobre esse direito a resposta, vamos sofrer nas ações perante juízes que relutarão em aplicar um direito que, embora formalmente assegurado pela Constituição (art. 5º, V), claramente só ganhará efetividade com a regulamentação que agora deixa de existir. O exemplo dos Estados Unidos, neste caso, não nos serve. Lá, mesmo constando em legislações estaduais, o direito de resposta foi declarado ilegal pela Suprema Corte (em 1974), no case Miami Herald x Tornillo – por ofensa à Primeira Emenda; e, não obstante, os jornais usualmente o concedem, para evitar os riscos de ser condenados em processos com indenização quase sempre severas – como nos case Leonard Ross x N.Y. Times, 5; Richard Sprague x Philadelphia Inquirer, 34; Houston Management x Wall Street Journal, 232 milhões de dólares.
A decisão do Supremo, dadas tantas evidências, permite duas visões. Uma otimista, que se extrai do voto do Ministro Ricardo Lewandovski – segundo o qual esse fato deve servir de estímulo a que o Congresso Nacional aprove uma nova Lei, em substituição à agora revogada. Outra pessimista, que se vê nos discursos aligeirados, ufanistas e lamentavelmente equivocados, segundo os quais a decisão aprimora a democracia brasileira – como uma promessa negra de que tudo vai ficar como está. Seja como for, incorrigíveis otimistas, os brasileiros rogam ao Congresso, o mais rápido possível, a edição de uma nova Lei de Imprensa verdadeiramente democrática. Que garanta o máximo de liberdade na informação, sagrado direito de todos e cada um; mas que também garanta o máximo de responsabilidade, no exercício dessa liberdade.
meira: um "blog", que é um "diário" publicado online, estava no escopo da lei de imprensa? e o "blogueiro"? e qual a diferença, se é que havia ou há alguma, entre um blogueiro independente, que usa ferramentas abertas para publicar seu textos, e um blogueiro que os publica em um "veículo de mídia virtual", como o TERRA MAGAZINE?
josé paulo cavalcanti filho: O “blog”, e a própria internet, não estão no projeto de Lei de Imprensa porque não devem estar em um projeto de Lei de Imprensa. Ao menos por agora. Mas valem, no caso, duas observações. Primeiro, para dizer que textos ou ditos de autoria certa – em “blogs”, jornais ou botequins – já estão sujeitos às penas dos delitos de opinião, no Código Penal. Só para lembrar, calúnia (imputar fato definido como crime), injúria (ofender a dignidade do cidadão) e difamação (atingir a reputação). Nesse caso, o blogueiro que você denomina “independente” acaba tendo a vantagem de não poder ser encontrado. Nem processado.
Também para compreender que, em algum momento, a internet vai ter que ser regulada. Tem sido sempre assim, em situações semelhantes. O comércio internacional, até começos do século 20, sofria com práticas diferenciadas em cada país. Os argumentos contra uma regulação, em sua matriz, não diferem muito dos que são ardorosamente defendidos pelos que sustentam uma internet “livre”. Então, se dizia que essa regulação feria de morte a independência dos países, sua própria soberania. Como se diz, hoje, que a liberdade é o núcleo fundamental e redentor da internet, algo em que repousa sua como que “soberania”.
Apesar disso, em 1930, os países acabaram unificando essas práticas na Convenção de Genebra, que deu um tratamento uniforme aos títulos de crédito; passando cheque e nota promissória, em todo o planeta, a ter o mesmo tratamento. Um fato épico, para nós, porque ali afinal se reconheceu, sem contestação e pela primeira vez na história, a única contribuição verdadeiramente original, do Brasil, à humanidade – a duplicata mercantil. Com a internet, acontecerá inevitavelmente o mesmo. Que os países, acabarão inevitavelmente, por se reunir e fazer uma “Convenção de Genebra” para internet e meios afins.
SM: se vier a haver uma nova lei de "imprensa", que tratamento deveria, em sua opinião, ser dado à midia na internet e aos BLOGs, independentes ou não?
JP: Há dois grupos de situações. Aquelas opiniões com materialidade comprovável, já estão naturalmente em uma Lei de Imprensa – ainda que sem destinação específica para a mídia da internet; por certamente fazerem parte, esses instrumentos – blogs, terras, uols e afins –, do conceito genérico de meios de comunicação.
Problema é como tratar a massa das opiniões incomprováveis. “Independentes”, assim se diz. Até porque, segundo um argumento recorrente, a regulação restaria ineficaz – no tanto em que a fonte da opinião pode estar aqui ou, indiferentemente, na Bósnia. Ocorre que, em todos os casos, há sempre um provedor; e penso que, por aí, se dará a regulação. Em algum momento, alguma autoridade internacional, que vier de ser criada, estabelecerá requisitos para ser provedor de acesso, exigindo mínimos de idoneidade e recursos econômicos capazes de fazer com que responda por excessos de seus usuários.
Quando? Algum dia, quando for verdadeiramente necessário que isso ocorra. Em algum momento, ainda impreciso no tempo; mais tarde do que desejariam os que querem logo essa regulação; e mais cedo do que aspiram aqueles que lutam por uma internet inteiramente livre. Acabar com os paraísos fiscais, por exemplo, é bem simples. Basta que Estados Unidos, Japão e Comunidade Européia estabeleçam um prazo a partir do qual não admitirão, em suas transações econômicas, recursos sem origem comprovada. Agora, com a crise mundial, afinal se discute isso; e, já sabemos, no futuro não haverá isso. Talvez agora, o que seria bom. Ou mais tarde. Seja como for, algo assim vai também acontecer com a internet.
Apesar de tudo, alguns de nós estarão sempre insatisfeitos. Os que querem uma realidade melhor, e mais rapidamente, para aproveitar enquanto estão vivos. A estes se diga que a imperfeição é companheira inseparável da natureza humana. Ou que pressa, e história, nem sempre andam juntas. Mas também se diga que o mundo se move por conta desses insatisfeitos; dos que aspiram, contra todas as evidências e todas as angústias, que ele um dia seja melhor. E mais bonito.