o superior tribunal de justiça demostrou cabalmente, nesta segunda, que não é necessária nenhuma legislação especial sobre a internet para que se trate crimes cometidos na rede, como queria o senador azeredo mas, pelo que parece, a câmara não vai aprovar.
o caso era de estelionato, envolvendo gente acusada de criar lojas eletrônicas fictícias, fazer vendas fantasmas, capturar dinheiro real de incautos e não entregar os bens “adquiridos”. o golpe é antigo, mesmo na rede, mas desta vez houve uma decretação de prisão preventiva, coisa que só ocorre, no estado de direito, quando o acusado pode atrapalhar o andamento das investigações ou há chances reais de continuar cometendo o crime se não sofrer uma restrição de liberdade.
o presidente do STJ, ministro cesar rocha, negou um pedido de liminar e manteve na cadeia o suposto líder do grupo, justificando a sua decisão em função dos evidentes indícios de autoria e materialidade, ousadia e forma de prática do delito, além da habitualidade da conduta. o presidente do STJ acrescentou que…
“Não obstante o crime capitulado – Estelionato – seja sem o emprego da violência física, é inegável seu reflexo negativo perante a ordem pública, pois atingiu direta e indiretamente diversas pessoas que tiveram seus bens jurídicos lesados, mediante engodo premeditado”…
…“a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”.
da pouca altura dos meus conhecimentos de direito e jurisprudência, quero entender que o ministro cesar rocha está anunciando o seguinte: ao por em risco a credibilidade a internet e da web como instituições [no caso, de comércio eletrônico] de forma habitual e sistematizada, os supostos criminosos afetaram toda a sociedade, aí incluindo os mecanismos de repressão à delinquência, razão pela qual perderam o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento de um crime cometido sem violência física.
taí, ipsi dixit, falou o STJ. de um lado, ouça quem acha, ou achava, que crimes na internet eram uma coisa “menor”. não, não são. de outro, preste atenção a câmara federal, a cargo de quem está o futuro do projeto de lei do senador azeredo: é muito provável, quase certo, que a legislação já existente dê conta de todos os crimes cometidos com o auxílio da rede. se um ou outro escapar, tratemos deste ou daquele, sem contaminar toda a rede, e todos os comportamentos na web, com uma legislação tão pouco inteligente como o projeto do senador.