o departamento estadual de ordem política e social do estado de são saulo [deops] foi os olhos e ouvidos [e muito mais] do poder paulista entre 1924 e 1983, vigiando, reprimindo e perseguindo as pessoas e movimentos que “ameaçavam” a moral, os bons costumes e, de resto, o poder e seus donos. agora, os arquivos outrora secretos do deops, parte da história e da memória política do brasil, estão on-line. na imagem deste parágrafo, o “fichado” 61.391, monteiro lobato.
a riqueza de informação é impressionante e, ao mesmo tempo assutadora: segundo a professora maria luiza tucci carneiro… “No momento em que o cidadão ficava sob suspeita, a polícia abria um prontuário e, após a detenção, produzia a ficha de qualificação, que trazia a fotografia de frente e de perfil… Além da fotografia policial e as fotos confiscadas, temos um amplo universo documental acumulado ao longo dos anos. Alguns cidadãos suspeitos chegaram a ter o cotidiano vigiado por 15 anos consecutivos”.
e isso sem celulares, câmeras digitais, cartões de crédito deixando rastro por todo canto e, óbvio, sem computadores ou internet.
a versão digitalizada e online dos arquivos do deops, como uma retrospectiva da atuação dos órgãos de repressão décadas atrás, vai ser essencial para o estudo do período e serve-nos de alerta para o futuro. não só porque os órgãos de “segurança” continuam muito vivos, sob outros nomes e disfarces, mas porque as possibilidades à sua disposição, em tempos de internet, são bem mais radicais do que em 1924.
veja esta notícia aqui: um número cada vez maior de estados americanos começa a disponibilizar, online, todo o seu registro criminal. isso significa que todos os cidadãos que tenham passado pela polícia, seja lá por qual razão, tem sua história “criminal” à disposição do grande público.
em novembro passado, os registros da flórida foram consultados quase 40.000 vezes, e a coisa está apenas começando. por um lado, trata-se de mais informação, anteriormente disponível apenas no sistema judiciário e prisional, a serviço da sociedade. por outro, pode-se condenar pessoas para sempre. se o propósito de um sistema penal é uma combinação de castigo [pelo crime cometido] e reeducação e recuperação [para uma nova vida lá fora], abrir para o mundo a informação de que alguém perdeu a carteira por dirigir bêbado pode por em risco, para sempre, as chances da pessoa conseguir um emprego…
na flórida, em particular… "You get everything we have, except anything ordered sealed or expunged by a court: descriptive data of the person physically, everything about the charge and the arrest, regardless of whether it’s dismissed or the charges weren’t pursued, the court action, information on incarceration"… ou seja: basta ter sido acusado ou preso por engano para estar no registro online da flórida. parada dura.
e isso sem contar que pesquisas por nome podem levar a homônimos, que os sistemas [cada estado americano está montando um…] podem ser sabotados para incluir nomes de desafetos e por aí vai.
um número importante de teóricos e ativistas está propondo que uma das mais fundamentais características do ser humano [e da sociedade] a de esquecer, passe a fazer parte da legislação sobre os sistemas de informação que, cada vez mais, apóiam e dominam nossas vidas.
este blog discutiu o assunto neste post, onde se dizia que… os sistemas de informação devem, necessariamente, esquecer. acontece que as tecnologias para captura, publicação, armazenamento, replicação, busca e disseminação de informação, combinadas na rede nos últimos anos, criaram uma nova capacidade: a incapacidade de esquecer. nunca, em nenhuma época, ninguém teve tanta informação sobre tantas pessoas e seus hábitos como certas empresas estão começando a ter, na rede.
somem às empresas, agora, o estado publicando, cada vez mais, a vida de cada um. isso pode acabar mal…
[ps: mais de um comentarista notou que o texto menciona DEOPS ao invés de DOPS. para resolver tal dúvida a favor de DEOPS, como está no texto, sugiro clicar no primeiro link ou consultar, online, o texto dos professores maria lúcia tucci carneiro e boris kossoy "a imprensa confiscada pelo DEOPS, 1924-1954", disponível neste link.]