E, obviamente, quer parar com esta brincadeira. esta parece que é a ideia de um de nossos representantes na câmara federal, que descobriu um certo modo beta em quase tudo o que usamos. o que é isso? bem, tirando a má fé de alguns, exceção e não regra no mercado, empresas não lançam produtos com alta probabilidade de serem recolhidos para ajustes de qualquer tipo, simplesmente porque os custos diretos e indiretos são gigantescos e podem ser mortais para o negócio. mas, ao mesmo tempo, e à medida que mais e mais funcionalidades são implantadas em software, a probabilidade de se descobrir que algo pode ser melhorado durante o ciclo de vida do produto é muito alta. pode ser um aumento da segurança do ABS [se você não sabia, tem muito software lá] ou da performance de quase tudo que tem tres letras no seu carro, como EBD, ESP, AFS… ou a interação com sua TV ou máquina de lavar, ou a funcionalidade do [sim!…] aspirador de pó.
você que usa alguma coisa que tem software [como um smartphone] já sabe: toda vez que é possível melhorar a funcionalidade, performance ou segurança do que você usa, o fornecedor faz um recall de seu produto. na verdade, como você está conectado, o software é trocado pela rede, de forma mais ou menos transparente, se você não interferir no processo. os carros, claro, ainda não estão em rede [vão estar, em breve] e têm que ir à concessionária para trocar o software. a menos que haja alguma coisa realmente dramática ameaçando a segurança do seu carro, não se faz um recall e tudo o que tiver que ser trocado –inclusive software- será, mas na revisão. quando o fornecedor descobre alguma coisa que pode por em risco a segurança do produto –e a vida de usuários e gente ao redor- faz-se um recall, de carros a brinquedos.
agora… o que diz o projeto de lei 3473/2012, que deve ser debatido na CDEIC, comissão de desenvolvimento econômico, indústria e comércio da câmara, na terça, 26? que empresas que tiverem que fazer um recall de um produto devem pagar uma indenização ao comprador. segundo o projeto, isso compensaria a desvalorização dos produtos que sofrem um recall. sério? então [no caso de um carro] o software do ABS é trocado, o fabricante paga todos os custos e ainda me remunera?… de onde vai vir a renda para que ele me pague? certamente não virá de incentivos federais para a melhoria contínua de produtos… mas do meu próprio bolso. e, quando não houver recall, o adicional que eu paguei se tornará… lucro.
para se proteger contra problemas inerentes ao desenvolvimento e evolução de software [carros são cada vez mais software, veja aqui], o risco de um recall causado por software será, sem dúvida, embutido no preço. aliás, o que são os tais problemas inerentes ao desenvolvimento de software? só para citar dois deles, é muito difícil, para não dizer impossível, especificar completamente um problema complexo, da vida real, e traduzir tal especificação para um programa, a custo aceitável e, como se não bastasse, é economicamente inviável provar a correção de qualquer software economicamente útil. junte só estes dois fatores e comece a concluir que produtos realmente inovadores [por conseguinte, em quase todos os casos, intensivos em software…] não serão lançados no brasil ou seu preço, aqui, será astronômico.
projetos como o 3473/2012, quando transformados em leis, são a base do custo brasil: um conjunto de regras cada vez mais confusas, com o objetivo teórico de proteção do consumidor e do cidadão mas que, por desconhecimento da realidade do mercado e suas tecnologias essenciais, só aumentam a grande complicação nacional e, como não poderia deixar de ser, o custo de quase tudo, aqui. e seria bem mais fácil e efetivo rotular produtos: o fabricante, voluntariamente, alertaria que um produto está sujeito a recall e que o comprador está ciente disso. simples. prático. e compraria quem quisesse. mas, logo aqui no brasil, simplificar pra que?